Desenho Industrial

  • Considera-se toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com o fim industrial ou comercial possa ser aplicado na ornamentação de um produto por qualquer processo manual, mecânico, químico, simples ou combinado. (Art. 16, nº 2 da Lei nº 3/92, de 28 de Fevereiro).

    O período de vigência do Desenho Industrial, é de 5 anos, renovável por dois períodos consecutivos de 5 anos cada, findo qual caí no domínio público, portanto, caduca.