Modelo Industrial
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É toda a forma moldável, associada ou não a linhas ou cores, que possam servir de tipo na fabricação de um produto industrial ou artesanal (Formas, padrões, moldes) (art. 16º, nº 1 da Lei nº 3/92, de 28 de Fevereiro).
O período de vigência do Modelo Industrial, é de 5 anos, renovável por dois períodos consecutivos de 5 anos cada, findo qual caí no domínio público, portanto, caduca.