Modelo de Utilidade
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MODELO DE UTILIDADE
É toda disposição ou forma nova obtida, introduzida em objectos como ferramentas, instrumentos de trabalho ou utensílios que melhorem ou aumentem as suas condições de aproveitamento (art. 15ª da Lei nº 3/92, de 28 de Fevereiro).
Destina-se a proteger inovações com menor carga inventiva.
O período de vigência do Modelo de Utilidade, é de 15 anos, findo qual a invenção caí no domínio público, portanto, caduca.