Insígnia de Estabelecimento
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INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO
Pode ser formada por qualquer sinal externo figurativo ou emblemático, simples ou combinado com outros elementos, como palavras, desde que no seu todo apresente uma configuração própria e especifica (artº 50º - Lei nº 3/92, de 28 de Fevereiro).
O período de vigência da Insígnia de Estabelecimento, é de 20 anos, renovável por períodos consecutivos de 20 anos.